Garantia legal e garantia do fabricante: o que vale nas compras do dia a dia

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Estátua da justiça de bronze com balança e espada

O liquidificador parou de funcionar dois meses depois da compra. A embalagem dizia "garantia de um ano", mas a loja manda procurar a assistência técnica, e a assistência pede a nota fiscal que ninguém lembra onde guardou. Situações assim são comuns e costumam gerar confusão entre dois conceitos diferentes: a garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e a garantia contratual, oferecida por fabricantes e lojas.

O que diz a lei sobre a garantia legal

A garantia legal vale para qualquer produto ou serviço vendido ao consumidor, independentemente do que esteja escrito na embalagem ou no contrato. Ela não precisa ser pedida, não custa nada e não pode ser recusada pelo fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) estabelece dois prazos para reclamar de defeitos, chamados na lei de vícios:

Para defeitos aparentes, que qualquer pessoa percebe ao usar o produto, o prazo começa a contar na entrega. Para defeitos ocultos, que só aparecem com o tempo, a contagem começa quando o problema se manifesta.

“A garantia legal vale para qualquer produto ou serviço vendido ao consumidor, independentemente do que esteja escrito na embalagem ou no contrato.”

E a garantia do fabricante?

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente por quem fabrica ou vende. Pode ser de seis meses, um ano, dois anos ou mais, e costuma vir descrita num termo de garantia dentro da caixa.

O ponto que mais gera dúvida é como as duas se combinam. Pela lei, a garantia contratual é complementar à legal. Isso significa que ela se soma à garantia prevista no código, e não a substitui. Na interpretação mais aceita por órgãos de defesa do consumidor, um produto com um ano de garantia do fabricante passa a ter proteção pelo período contratual somado aos 90 dias da garantia legal.

O termo de garantia deve explicar com clareza o que está coberto, o prazo, a forma de acionar e os ônus do consumidor. Exclusões comuns envolvem mau uso, quedas, contato com líquidos e consertos feitos por terceiros não autorizados.

A quem recorrer quando o produto apresenta defeito

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária entre os fornecedores na maioria dos casos de vício do produto. Na prática, o consumidor pode procurar a loja onde comprou ou o fabricante. A loja não pode simplesmente se eximir e mandar o cliente resolver sozinho com a assistência técnica.

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  1. a troca do produto por outro igual, em perfeitas condições;
  2. a devolução do valor pago, corrigido;
  3. o abatimento proporcional do preço.

Em produtos essenciais, ou quando o conserto puder comprometer a qualidade do item, a troca ou devolução pode ser exigida de imediato.

Direito de arrependimento não é garantia

Outro ponto que confunde: o prazo de sete dias para desistir da compra vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. Nas compras feitas na loja física, a troca por arrependimento, tamanho ou cor é uma cortesia do comerciante, e não uma obrigação legal. Se a loja anunciar uma política de troca, porém, ela precisa cumpri-la.

Quais comprovantes guardar

Organizar a papelada evita dor de cabeça. Os documentos mais importantes são:

Uma pasta física ou uma pasta no celular com fotos organizadas por produto já resolve a maior parte dos problemas.

Quando procurar o Procon

Se a loja e o fabricante não resolverem, o consumidor pode registrar reclamação no Procon da sua cidade ou estado. Ter os comprovantes em mãos, com datas e protocolos, agiliza o atendimento e fortalece o pedido.

Respostas rápidas

Qual o prazo da garantia legal para eletrodomésticos?
Eletrodomésticos são produtos duráveis, com garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar quando o problema aparece.
A loja pode mandar o cliente resolver direto com a assistência técnica?
A loja pode orientar, mas não pode se recusar a atender. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade conjunta de fabricante e comerciante pelos vícios do produto.
Perdi a nota fiscal. Perdi a garantia?
Não necessariamente. Fatura do cartão, comprovante de Pix ou outro registro da compra pode servir como prova. Mas a nota fiscal é o documento mais simples, por isso vale guardá-la.

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