Preço na etiqueta: a lei de 2004 que definiu como o comércio deve informar valores

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Duas alianças sobre documento assinado em mesa de escritório

Quem já chegou ao caixa e viu cobrarem um valor diferente do que estava na prateleira conhece bem o desconforto da situação. Há 22 anos, uma lei federal colocou regras claras para esse tipo de problema. Sancionada em 11 de outubro de 2004, a Lei nº 10.962, conhecida como lei de afixação de preços, estabeleceu como o comércio deve informar os valores de produtos e serviços ao consumidor.

O que a lei de 2004 estabeleceu

O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já exigia informação clara e precisa sobre preço. Faltava, porém, detalhar como essa informação deveria aparecer na prática, especialmente com a expansão do autosserviço e da leitura óptica nos caixas.

A Lei nº 10.962 organizou as formas admitidas de afixação de preços no varejo:

Quando o estabelecimento usa código de barras, a lei exige que o preço esteja visível ao consumidor junto ao produto, geralmente na etiqueta da gôndola, com informação correspondente ao item exposto. Também devem existir equipamentos de leitura óptica à disposição do cliente para consulta de preços.

“O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já exigia informação clara e precisa sobre preço.”

Dois preços diferentes: qual vale?

Um dos pontos mais conhecidos da lei está no artigo 5º. Ele determina que, em caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação usados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

Na prática, isso vale para situações como:

Em todos esses casos, a regra é o menor valor. O consumidor não precisa aceitar a explicação de que "o sistema ainda não foi atualizado".

A regulamentação e a atualização para o comércio on-line

Em 2006, o Decreto nº 5.903 regulamentou a lei e detalhou exigências sobre a forma de apresentação dos preços, como a legibilidade dos caracteres e a proximidade entre a informação e o produto.

Mais tarde, em 2017, a Lei nº 13.543 alterou a norma de 2004 para incluir regras para o comércio eletrônico. As lojas virtuais passaram a ter de divulgar o preço à vista de forma ostensiva, junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, em caracteres legíveis com fonte de tamanho não inferior a doze.

Como conferir o preço no caixa

A lei protege o consumidor, mas conferir faz parte do processo. Algumas atitudes ajudam:

  1. Fotografar etiquetas de promoção. Uma foto do cartaz ou da etiqueta da gôndola resolve discussões no caixa.
  2. Acompanhar a tela durante a passagem dos produtos. A maioria dos caixas mostra o item e o valor em tempo real.
  3. Usar os leitores de preço espalhados pela loja. Eles mostram o valor cadastrado antes de o produto ir para o carrinho.
  4. Conferir o cupom antes de sair. Divergências são mais fáceis de resolver ainda no estabelecimento.
  5. Pedir o gerente, se necessário. Se o caixa não tiver autonomia para ajustar o valor, o responsável pela loja deve fazê-lo.

O que fazer se a loja se recusar

Se o estabelecimento não aceitar cobrar o menor preço, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Guardar o cupom fiscal, a foto da etiqueta e, se possível, o nome do atendente fortalece a reclamação.

Vale lembrar que a obrigação é da loja, não do cliente. Cabe ao comércio manter as etiquetas atualizadas e coerentes com o sistema. Um erro de etiqueta não pode ser transferido para quem compra.

Mais de duas décadas depois

Desde 2004, o varejo mudou bastante: etiquetas eletrônicas nas gôndolas, caixas de autoatendimento e compras por aplicativo passaram a fazer parte da rotina. O princípio da lei, porém, continua o mesmo: o consumidor tem direito de saber quanto vai pagar antes de pagar, e a informação exibida pela loja precisa ser verdadeira.

Respostas rápidas

O que diz a lei quando a etiqueta mostra um preço e o caixa cobra outro?
Pelo artigo 5º da Lei nº 10.962, de 2004, havendo divergência entre os sistemas de informação de preço do estabelecimento, o consumidor paga o menor valor.
A lei de afixação de preços vale para compras pela internet?
Sim. Uma alteração feita pela Lei nº 13.543, de 2017, incluiu regras para o comércio eletrônico, exigindo a divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem ou à descrição do produto.
Supermercado pode vender produto só com código de barras, sem preço visível?
O código de barras é permitido no autosserviço, mas o preço deve estar informado de forma visível junto ao produto, e a loja deve oferecer leitores para consulta.

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